PRINCÍPIOS ORIENTADORES

(Definição e Âmbito de Aplicação)

 

O presente normativo propõe-se orientar o regime de funcionamento da Associação de Educação Popular do Zambujal, dos seus órgãos de gestão, das suas estruturas de orientação e serviços de apoio, dos direitos e deveres dos membros da sua comunidade educativa, constituindo um instrumento fundamental de desenvolvimento e operacionalização do seu projeto educativo.

 Admissão

  • As inscrições provisórias para o ano letivo decorrem entre janeiro e maio com data a marcar cada ano
  • As candidaturas a bolsas escolares decorrem de janeiro a maio com data a marcar cada ano e são priorizadas por ordem de candidatura
  • As matrículas decorrem entre maio e julho com data a marcar cada ano
  • Condições de admissão:
  • Ser sócio da Associação (valor mínimo da quota 0,50€ mensais)
  • Ter entre 3 e 6 anos
    • Critérios de priorização:
  • Vagas conforme a idade
  • Ter irmãos na Associação
  • Cabe à diretora pedagógica e à direção definir critérios de prioridade
    • Documentos a entregar:
  • Cartão de Cidadão dos pais ou encarregado de educação
  • Cartão de Cidadão da criança ou boletim de nascimento
  • NIF da criança (caso não tenha C.C)
  • Boletim de vacinas para verificação

 

  • Candidatura a bolsa escolar: (além dos atrás referidos)
  • Declaração IRS do agregado familiar
  • Recibos vencimento do agregado familiar
  • Comprovativo do escalão do abono
  • Benificiário de RSI

Nota: A admissão só será considerada se o processo estiver completo.

Responsáveis pelo processo de candidatura: Diretora pedagógica/outro colaborador

Responsáveis pelo processo de admissão: Diretora pedagógica

  1. Pagamentos
    • Inscrição:
  • No ato da matrícula será pago o valor da inscrição mais seguro e quotas. Estas importâncias não serão devolvidas em caso de desistência.
    • Mensalmente:
  • Mensalidade cujo valor é definido no início de cada ano letivo. (Quando existem irmãos a frequentar simultaneamente a Associação beneficiarão de 10% de desconto na 2ª mensalidade)
  • Atividades extracurriculares
    • Na mensalidade já está incluída a alimentação
    • O pagamento corresponde a 12 meses.
    • A mensalidade de julho e agosto será paga em 4 prestações, em setembro, outubro, novembro e dezembro.
    • Todas as despesas relacionadas com passeios e visitas de estudo serão suportadas pelos pais/encarregados de educação. No início de cada ano letivo será paga uma verba para material de desgaste.
    • Quando, por qualquer motivo, o aluno se retirar da Associação, pagará a mensalidade até ao fim do mês em curso. As desistências terão de ser comunicadas com 1 mês de antecedência, caso contrário será pago esse mês.
    • A família obriga-se a continuar a pagar o valor da mensalidade, com um ajuste, a definir de acordo com a situação, no caso de encerramento forçado (epidemias; pandemias e catástrofes naturais) e por ordem do Governo; DGS ou outras entidades competentes até ordem de abertura a fim de garantirmos a sustentabilidade da instituição.

 

  • Prazos de pagamento

Os pagamentos mensais terão que ser feitos entre o dia 1 e o dia 10 de cada mês a que se referem. A falta de pagamento no prazo estabelecido implica um agravamento de 30%. A falta de pagamento com agravamento até ao dia dez do mês seguinte implica a anulação da matrícula e tomada de medidas adequadas à resolução do assunto.

Os pagamentos podem ser feitos através de transferência bancária NIB 0018 0003 31263197020 85 com envio de comprovativo até a data limite do pagamento ou em numerário.

       3     Calendário Escolar e Horários

3.1    O ano escolar conta-se por inteiro e nele ficam compreendidos os feriados e as férias. A Associação 24; 26 e 31 de dezembro e véspera e dia de Carnaval

3.2      A Associação encerra durante o mês de agosto

3.3      O horário normal da Associação é das 7:00h às 16:30h, acrescido de um prolongamento até às 19:00h.

3.4     A entrada é das 7:00h às 9:30h. Para evitar a interrupção das atividades nas salas, não será permitida a entrada depois das 9:30h salvo com aviso prévio. As crianças podem sair a partir da 16:30h. A partir do momento em que a criança é entregue às famílias/encarregado de educação/pessoa autorizada a recolher a criança, esta fica à inteira responsabilidade dos mesmos, quer nos dias normais de funcionamento, quer nos eventos/dias festivos realizados na Associação de Educação Popular Zambujal

3.6    Prolongamento:

Trata-se do período compreendido entre as 16:30h e as 19:30h. O prolongamento existe como resposta às famílias que tenham necessidade de deixar os seus filhos além do horário normal.

Existem duas formas de prolongamento:

O prolongamento regular é o período entre as 16:30h e as 19:00h, é considerado um serviço de apoio à família e não é pago.

O prolongamento irregular destina-se às famílias que tenham necessidade de deixar os seus filhos para além das 19:00h, sem, no entanto, passar das 19:30h.

Deverá ser pedido no início do ano letivo, é pago e será inserido nos pagamentos mensais.

3.7    O não cumprimento do horário implica uma multa diária de 5€ a inserir nos pagamentos mensais.

3.8       Sempre que o aluno falte, pede-se à família que avise a instituição

3.9       Não se descontam os dias letivos em que o aluno não compareça.

4        Saúde e Acidentes

4.1       Não é permitida a entrada na Associação a crianças que manifestem sintomas febris ou outros sinais de doença.

4.2     Sempre que sejam notados quaisquer sinais de doença, as famílias/ encarregados de educação serão informados e deverão retirar a criança, com a maior brevidade possível, da Associação.

4.3     Os medicamentos a administrar às crianças terão de ser entregues à pessoa que as recebe, devidamente identificados. É obrigatório o preenchimento de formulário próprio e a entrega da guia de tratamento. Caso contrário o medicamento não será administrado.

4.4      O reingresso das crianças após período de doença (mais de 3 dias) deverá ser acompanhado de declaração médica que ateste que o seu estado de saúde não apresenta perigo para as outras crianças.

4.5   Em caso de acidente sem gravidade, os colaboradores prestam os 1ºs socorros.

4.6   Se o acidente exigir uma intervenção mais especializada após a prestação dos 1ºs socorros, a criança será transportada ao Centro de Saúde mais próximo ou à Unidade Hospitalar mais conveniente, ao mesmo tempo que se notificará a família/encarregado de educação a fim de fazerem o acompanhamento posterior da situação.

4.7   O seguro contra acidentes cobre despesas de tratamento constantes na apólice. As despesas excedentes serão da responsabilidade da família.

4.8      A Associação não se responsabiliza por outros danos, nomeadamente em óculos, peças de vestuário, material didático e ou lúdico, em consequência de acidentes.

 

  1. Atividades
  • Educação física
  • Teatro/música
  • Inglês

6 O que trazer para a Associação:

  • 1 Bibe/panamá (cor e modelo definido pela escola
  • Equipamento de desporto e animações (modelo e cor definido pela escola)

7 Alimentação

A Associação tem a preocupação de implementar a qualidade e diversificação de alimentos para uma boa componente de crescimento e desenvolvimento. Na altura da inscrição, as famílias/encarregados de educação deverão indicar quais os hábitos alimentares e, nomeadamente, se a criança manifesta reações alérgicas a algum (s) tipo (s) de alimento (s). Sempre que as famílias/encarregados de educação verifiquem alterações do foro alérgico obrigam-se a avisar a Associação A Associação dispõe de uma cozinha e de um refeitório equipados, está a ser implementado o HACCP e o pessoal interveniente na confeção das refeições é regularmente submetido a exames microbiológicos para despiste e quantificação de bactérias patogénicas.

As refeições são integralmente confecionadas na Associação de Educação Popular do Zambujal e as ementas afixadas.

A Associação fornece o almoço e o lanche a todos os alunos, assim como dois reforços, um de manhã outro à tarde.

7.1. Horário das refeições

  • Almoço: 12:00h
  • Lanche: 15:00/16:00h

 

  1. Reuniões com a família/encarregados de educação

Serão marcadas no início do ano letivo.

O atendimento ás famílias/encarregados de educação deve ser previamente agendado.

Os educadores recebem as famílias encarregados de educação à 4ªf das 16:00h às 17:00h com marcação prévia.

 

A diretora pedagógica recebe os pais ou encarregados de educação com marcação prévia de 24 horas.

  1. Planeamento pedagógico

Os educadores elaboram um Plano Educativo de Valência de acordo com o Projeto Educativo da Escola e um Projeto Curricular de turma de acordo com o Projeto Educativo da Escola e do Plano Educativo que servem de linhas orientadoras para o trabalho a desenvolver ao longo do ano letivo. Elaboram uma planificação mensal de acordo com o PEE, o PVE e PCS.

Estes documentos são elaborados de acordo os critérios de qualidade.

10 Outras Normas

10.1.O Uso de bibe é obrigatório, assim como o uso de equipamento de desporto/animações

10.2. Os alunos só poderão sair acompanhados pela família/encarregado de educação ou por alguém devidamente autorizado pelos mesmos, mediante comunicação prévia à Diretora Pedagógica ou ao educador da sala.

10.3.A Associação não se responsabiliza por extravio ou dano de brinquedos ou outros objetos trazidos de casa pelos alunos.

Desaconselha-se o uso de joias, fios e outros objetos pessoais de valor, cuja perda ou dano não assumimos qualquer responsabilidade.

10.4. Aconselha-se o uso de vestuário prático e confortável que não dificulte as rotinas diárias de higiene. A Associação não assume quaisquer responsabilidades por danos em roupa, calçado e óculos.

10.5.É obrigatório o preenchimento dos relatórios de entrada e saída, assim como os demais documentos necessários ao bom funcionamento da instituição

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Alterações ao Presente Regulamento

  1. A Associação de Educação Popular do Zambujal estimula todas as propostas e sugestões de alteração a este Regulamento, por parte das famílias/encarregados de educação que serão submetidas a apreciação pela direção.

Omissões

  1. Nos pontos em que este Regulamento seja omisso, serão consultados os órgãos de gestão que tenham atribuições no âmbito dos casos a considerar, atendendo à legislação em vigor
  2. O presente regulamento entra em vigor a 1 de setembro 2022

Aprovado em agosto de 2022

 

Nota: A associação reserva-se o direito de alterar o regulamento sempre que se justifique

 

A Diretora Pedagógica                                       A Direção

Drª Alda Vila