PRINCÍPIOS ORIENTADORES

(Definição e Âmbito de Aplicação)

 

O presente normativo propõe-se orientar o regime de funcionamento da Associação de Educação Popular do Zambujal, dos seus órgãos de gestão, das suas estruturas de orientação e serviços de apoio, dos direitos e deveres dos membros da sua comunidade educativa, constituindo um instrumento fundamental de desenvolvimento e operacionalização do seu projeto educativo.

  1. Admissão
    • As inscrições provisórias para o ano letivo decorrem entre janeiro e maio com data a marcar cada ano
    • As candidaturas a bolsas escolares decorrem de janeiro a maio com data a marcar cada ano e são priorizadas por ordem de candidatura
    • As matrículas decorrem entre maio e julho com data a marcar cada ano
    • Condições de admissão:
  • Ser sócio da Associação (valor mínimo da quota 0,50€ mensais)
  • Ter entre 3 e 36 meses
    • Critérios de priorização
  • Vagas conforme a idade
  • Ter irmãos na Associação
  • Cabe à diretora pedagógica e à direção definir critérios de prioridade
    • Documentos a apresentar:
  • Cartão de Cidadão dos pais ou encarregado de educação
  • Cartão de Cidadão da criança ou boletim de nascimento
  • NIF da criança (caso não tenha C.C)
  • Boletim de vacinas para verificação

 

  • Candidatura a bolsa escolar: (além dos atrás referidos)
  • Declaração IRS do agregado familiar
  • Recibos vencimento do agregado familiar
  • Comprovativo do escalão do abono
  • Benificiário de RSI

Nota: A admissão só será considerada se o processo estiver completo.

Responsáveis pelo processo de candidatura: Diretora pedagógica/outro colaborador

Responsáveis pelo processo de admissão: Diretora pedagógica

  1. Pagamentos
    • Inscrição:
  • No ato da matrícula será pago o valor da inscrição mais seguro e quotas. Estas importâncias não serão devolvidas em caso de desistência.
    • Mensalmente:
  • Mensalidade cujo valor é definido no início de cada ano letivo. (Quando existem irmãos a frequentar simultaneamente a Associação beneficiarão de 10% de desconto na 2ª mensalidade)
  • Atividades extracurriculares
    • Na mensalidade já está incluída a alimentação (menos o leite maternizado). O pagamento corresponde a 12 meses.
    • A mensalidade de julho e agosto será paga em 4 prestações, em setembro, outubro, novembro e dezembro.
    • Todas as despesas relacionadas com passeios e visitas de estudo serão suportadas pelas famílias/encarregados de educação. No início de cada ano letivo será paga uma verba para material de desgaste.
    • Quando, por qualquer motivo, o aluno se retirar da Associação, pagará a mensalidade até ao fim do mês em curso. As desistências terão de ser comunicadas com 1 mês de antecedência, caso contrário será pago esse mês.
    • A família obriga-se a continuar a pagar o valor da mensalidade, com um ajuste, a definir de acordo com a situação, no caso de encerramento forçado (epidemias; pandemias e catástrofes naturais) e por ordem do Governo; DGS ou outras entidades competentes até ordem de abertura a fim de garantirmos a sustentabilidade da instituição

 

2.8 Prazos de pagamento

Os pagamentos mensais terão que ser feitos entre o dia 1 e o dia 10 de cada mês a que se referem. A falta de pagamento no prazo estabelecido implica um agravamento de 30%. A falta de pagamento com agravamento até ao dia dez do mês seguinte implica a anulação da matrícula e tomada de medidas adequadas à resolução do assunto. Os pagamentos podem ser feitos através de transferência bancária NIB 0018 0003 31263197020 85 com envio de comprovativo até a data limite do pagamento ou em numerário.

       3     Calendário Escolar e Horários

3.1   O ano escolar conta-se por inteiro e nele ficam compreendidos os feriados e as férias. A Associação encerra no dia 24, 26 e 31 de dezembro e véspera e dia de Carnaval.

3.2      A Associação encerra durante o mês de agosto.

3.3      O horário normal da Associação é das 7:00h às 16:30h, acrescido de um prolongamento até às 19:00h.

3.4      A entrada é das 7:00h às 9:30h. As crianças cuja entrada ocorra até às 9h30h podem ser acompanhadas pela família até à sala, depois desta hora serão acompanhadas por uma Assistente Operacional de modo a não perturbar o trabalho pedagógico. A partir das 9h30 as famílias não deverão permanecer nas salas, corredores ou recreio exterior. As crianças podem sair a partir da 16:30h.

A partir do momento em que a criança é entregue às famílias/encarregado de educação/pessoa autorizada a recolher a criança, esta fica à inteira responsabilidade dos mesmos, quer nos dias normais de funcionamento, quer nos eventos/dias festivos realizados na Associação de Educação Popular Zambujal

 

3.6    Prolongamento:

Trata-se do período compreendido entre as 16:30h e as 19:30h. O prolongamento existe como resposta às famílias que tenham necessidade de deixar os seus filhos além do horário normal.

Existem duas formas de prolongamento:

  • O prolongamento regular é o período entre as 16:30h e as 19:00h, é considerado um serviço de apoio à família e não é pago.
  • O prolongamento irregular destina-se às famílias que tenham necessidade de deixar os seus filhos para além das 19:00h, sem, no entanto, passar das 19:30h.
  • Deverá ser pedido no início do ano letivo, é pago e será inserido nos pagamentos mensais.

3.7   O não cumprimento do horário implica uma multa diária de 5€ a inserir nos pagamentos mensais.

3.8      Sempre que o aluno falte, pede-se à família que avise o respetivo educador.

3.9      Não se descontam os dias letivos em que o aluno não compareça.

  1. Saúde e Acidentes
  • 1 Não é permitida a entrada na Associação a crianças que manifestem sintomas febris ou outros sinais de doença.
  • 2 No caso de a criança atingir temperatura superior a 38ºC é obrigatório que a família/encarregado de educação diligenciem a saída da criança no mais curto espaço de tempo após tomada de conhecimento.
  • 3 Os medicamentos a administrar às crianças terão de ser entregues na sala ou à pessoa que as recebe, devidamente identificados. É obrigatório o preenchimento de formulário próprio e a entrega da guia de tratamento. Caso contrário o medicamento não será administrado.
  • 4 O reingresso das crianças após período de doença (mais de 3 dias) deverá ser acompanhado de declaração médica que ateste que o seu estado de saúde não apresenta perigo para as outras crianças.
  • 5 Em caso de acidente sem gravidade, os colaboradores prestam os 1ºs socorros.
  • 6 Se o acidente exigir uma intervenção mais especializada após a prestação dos 1ºs socorros, a criança será transportada ao Centro de Saúde mais próximo ou à Unidade Hospitalar mais conveniente, ao mesmo tempo que se notificarão as famílias/encarregados de educação a fim de fazerem o acompanhamento posterior da situação.
  • 7 O seguro contra acidentes cobre despesas de tratamento constantes na apólice. As despesas excedentes serão da responsabilidade das famílias/encarregados de educação.
  • 8 A Associação não se responsabiliza por outros danos, nomeadamente em óculos, peças de vestuário, material didático e ou lúdico, em consequência de acidentes.
  1. Atividades
  • Educação física (facultativo) a partir da aquisição da marcha
  1. O que trazer para a Associação:

6.1-Berçário: (6/12 meses)

  • Fraldas toalhitas e pomada
  • Lençóis e manta (pode optar por usar da instituição))
  • Muda de roupa
  • Babetes com proteção de plástico

6.2 – Sala da Aquisição da Marcha (12/24 meses)

  • Fraldas toalhitas e pomada
  • Lençóis e manta (pode optar por usar da instituição)
  • Muda de roupa
  • 1 Panamá (cor e modelo definido pela instituição)
  • Equipamento desportivo (cor e modelo definido pela instituição)

6.3 – Sala dos 24/36 meses

  • Fraldas toalhitas e pomada
  • Lençóis e manta (pode optar por usar da instituição)
  • Muda de roupa
  • 1 Bibe (cor e modelo definido pela instituição)
  • Panamá (cor e modelo definido pela instituição
  • Equipamento de desporto (cor e modelo definido pela instituição)

7 Alimentação

A Associação tem a preocupação de implementar a qualidade e diversificação de alimentos para uma boa componente de crescimento e desenvolvimento. Na altura da inscrição, as famílias/encarregados de educação deverão indicar quais os hábitos alimentares e, nomeadamente, se a criança manifesta reações alérgicas a algum (s) tipo (s) de alimento (s). Sempre que as famílias/encarregados de educação verifiquem alterações do foro alérgico obrigam-se a avisar a Associação A Associação dispõe de uma cozinha e de um refeitório equipados, está a ser implementado o HACCP e o pessoal interveniente na confeção das refeições é regularmente submetido a exames microbiológicos para despiste e quantificação de bactérias patogénicas.

As refeições são integralmente confecionadas na Associação de Educação Popular do Zambujal e as ementas afixadas.

A Associação fornece o almoço e o lanche a todas as crianças, assim como dois reforços, um de manhã outro à tarde.

7.1. A alimentação específica dos latentes até à introdução de alimentos sólidos é suportada pelos pais ou encarregados de educação, segundo as prescrições do médico assistente.

 

7.2. Horário das refeições

  • Almoço: 11:00h/12:00h
  • Lanche: 14:30h/15:30h

 

  1. Reuniões com as famílias/Encarregados de Educação

Serão marcadas no início do ano letivo.

O atendimento aos pais/encarregados de educação deve ser previamente agendado.

Os educadores recebem os pais ou encarregados de educação à 4ªf das 16:00h às 17:00h com marcação prévia.

A diretora pedagógica recebe os pais ou encarregados de educação com marcação prévia de 24 horas.

 

  1. Planeamento pedagógico

Os educadores elaboram um Plano Educativo de Valência de acordo com o Projeto Educativo da Escola e um Projeto Curricular de Sala de acordo com o Projeto Educativo da Escola e do Plano Educativo que servem de linhas orientadoras para o trabalho a desenvolver ao longo do ano letivo. Elaboram uma planificação diária de acordo com o PEE, o PVE e PCS.

Estes documentos são elaborados de acordo os critérios de qualidade.

 

   10.Visitas de Estudo

10.1 As visitas de estudo são consideradas atividades que fazem parte integrante do currículo escolar. Os conteúdos curriculares/temáticos constam do Plano Anual de Atividades contemplado no Projeto Curricular de Sala e no Projeto Educativo da Escola. Decorrente da atividade letiva, o planeamento das visitas de estudo deverá sempre ser comunicado e autorizado pela Direção.

  • Os Pais / Encarregado de Educação serão informados antecipadamente das visitas de estudo e solicitada a sua autorização, podendo haver lugar a algum pagamento.
  • As visitas de estudo realizar-se-ão no horário de funcionamento habitual da Instituição, salvo em casos de incompatibilidade com o horário do local a visitar.
  • Para as saídas no âmbito curricular que ocorram na área circundante, será solicitada a autorização no início do ano letivo

 

11 Outras Normas

11.1. O Uso de bibe é obrigatório, assim como o uso de equipamento de desporto (sala 24 36 meses)

11.2. Os alunos só poderão sair acompanhados pelas famílias/encarregados de educação ou por alguém devidamente autorizado pelos mesmos, mediante comunicação prévia à diretora pedagógica ou ao educador da sala.

11.3. A Associação não se responsabiliza por extravio ou dano de brinquedos ou outros objetos trazidos de casa pelos alunos.

Desaconselha-se o uso de joias, fios e outros objetos pessoais de valor, cuja perda ou dano não assumimos qualquer responsabilidade.

11.4. Aconselha-se o uso de vestuário prático e confortável que não dificulte as rotinas diárias de higiene. A Associação não assume quaisquer responsabilidades por danos em roupa, calçado e óculos.

11.5. É obrigatório o preenchimento dos relatórios de entrada e saída, assim como os demais documentos necessários ao bom funcionamento da instituição.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Alterações ao Presente Regulamento

  1. A Associação de Educação Popular do Zambujal estimula todas as propostas e sugestões de alteração a este Regulamento, por parte das famílias/encarregados de educação que serão submetidas a apreciação pela direção.

Omissões

  1. Nos pontos em que este Regulamento seja omisso, serão consultados os órgãos de gestão que tenham atribuições no âmbito dos casos a considerar, atendendo à legislação em vigor
  2. O presente regulamento entra em vigor a 1 de setembro de 2022

Aprovado em agosto de 2022

 

Nota: A associação reserva-se o direito de alterar o regulamento sempre que se justifique

 

A Diretora Pedagógica                                       A Direção

Drª Alda Vila